Maíra Guazzi, Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro / Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro-RJ, Brasil
ORCID 0000-0001-7246-2325
A tuberculose é uma doença com grande determinação social, o Estado do Rio de Janeiro (ERJ) vem buscando estratégias para eliminá-la como problema de saúde pública, neste sentido implantou o Auxílio Alimentação (AA) para todos os usuários com tuberculose (TB), tuberculose drogarresistente e micobactéria não tuberculosa. A implantação do AA foi desenvolvida em duas etapas: ocorreram pactuações em reuniões da Comissão Intergestores Bipartite e em janeiro de 2022, o ERJ repassou recursos para os 92 fundos municipais de saúde. Em 2024, a operacionalização do AA foi modificada pela dificuldade de execução do recurso por parte dos municípios, optando-se pela compra e distribuição de cartões de alimentação pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Adicionalmente a essa aquisição, a SES-RJ contratou a elaboração de um sistema para concessão e monitoramento do AA, além de uma pesquisa para avaliar o impacto do benefício nos desfechos de TB. Nessa nova etapa, foram realizadas capacitações de junho a agosto de 2024 para todos os coordenadores dos programas municipais de TB e logo em seguida foi iniciado o uso do Sistema de Suporte ao Auxílio Alimentação, em torno de dois mil pacientes já foram cadastrados e receberão o AA ainda este ano.
A tuberculose (TB), doença que possui grande determinação social, ainda é um problema de saúde pública no Estado do Rio de Janeiro (ERJ) e elaborar estratégias adicionais para o controle da tuberculose é algo preconizado nacionalmente (Brasil, 2021). O ERJ é o terceiro estado em incidência de TB no país e o segundo em taxa de mortalidade (Brasil, 2024). No ano de 2023, o ERJ notificou 18.022 casos de tuberculose no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), e atualmente tem em acompanhamento: 195 casos de tuberculose drogarresistente (TBDR) e 103 casos de micobactéria não tuberculosa (MNT) no Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITETB, 2024). Um dos problemas apontados para o controle da tuberculose é a interrupção do tratamentoi, no ERJ em 2023 a interrupção foi de 16,2% (SINAN Net, 2024) dos casos notificados, para termos um controle da tuberculose temos a meta de ter até 5% de interrupção (Brasil, 2023).
O sucesso no enfrentamento da interrupção aumentará quando forem criadas incorporações tecnológicas no processo de cuidado da tuberculose, que balanceiam os arranjos tecnológicos do cuidado para o território das tecnologias leves como lugar de governar. O acompanhamento com os medicamentos e tratamentos são importantes, mas para impactar os desfechos de tratamento é necessário gerar novas experiências de acolhimento e valorização do saber do outro sobre a sua própria existência (Coelho, 2022, p. 3).
Entre as estratégias capazes de impactar positivamente os resultados de tratamento se encontra a oferta de benefícios, como o auxílio de programas de transferência de renda
– como o Bolsa Família, cestas básicas ou auxílio para o transporte. As pessoas acometidas pela tuberculose que acessam tais benefícios apresentam menores taxas de interrupção do tratamento. Maiores percentuais de cura e redução de óbitos (Brasil, 2022).
O direito à alimentação é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, aparece claramente nos direitos sociais que estão elencados, principalmente em seu artigo 6º (Brasil, 1988). Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos cidadãos, especialmente dos que estão em situação de vulnerabilidade, de forma que possamos diminuir as desigualdades sociais, para que tenhamos um país justo e igualitário (Brasil, 2015).
Estudos afirmam que a tuberculose contribui para a perpetuação do ciclo de pobreza, além de colaborar para a sua manutenção, na medida em que afasta os indivíduos do mercado de trabalho e promove discriminação e sofrimento (Maciel, 2012). Além dessas pessoas sofrerem com custos catastróficosii após esse adoecimento, como Guidoni e colaboradores, apresenta que:
Apesar do tratamento gratuito, as pessoas com TB experimentam altos custos que, às vezes, podem levar à diminuição da renda. Os custos totais enfrentados pelas pessoas com TB são compostos por despesas diretas com medicamentos, internação, transporte e alimentação, bem como custos indiretos da perda de renda relacionada à incapacidade de trabalhar durante a doença, devido ao tempo gasto no cuidado, estigma e discriminação. Tanto os custos diretos quanto indiretos são incorridos antes e após o diagnóstico de TB, podendo ser incorridos por pacientes, bem como outros familiares que prestam assistência e apoio. Além dos custos diretos ou indiretos, às famílias afetadas pela TB também podem sofrer custos de enfrentamento do uso de poupanças preventivas e empréstimos de amigos e parentes (Guidoni et al., 2021, p. 2).
Uma das metas para eliminar a TB como problema de saúde pública no mundo e no Brasil é ter zero pessoas e famílias afetadas pelos custos catastróficos causados pelo adoecimento da doença (Brasil, 2021).
Diante do exposto acima, em março de 2020, a Lei n.º 8.746 de 09 de março de 2020, que institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 18, determina que “é garantido o direito à alimentação para as pessoas acometidas por tuberculose, inclusive por meio da utilização de restaurantes populares e do recebimento de cesta básica” (Rio de Janeiro, 2020, grifo nosso).
No sentido de garantir a operacionalização do suporte nutricional para os pacientes com tuberculose, essa ação foi prevista no Eixo 2 do Projeto de Fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro (Projeto TB-SES)iii: aperfeiçoamento do suporte social ao usuário com TB, e investimento em controle da TB na População Privada de Liberdade e População em Situação de Rua (Rio de Janeiro, 2021d).
A partir do que foi apresentado este relato de experiência trata sobre as estratégias que o estado do RJ está adotando para a implantação do auxílio-alimentação (AA) no âmbito estadual.
O objetivo deste trabalho é relatar a experiência da implantação do Auxílio Alimentação nos 92 municípios do estado para todos os pacientes com TB, TBDR e MNT, no sentido de apoiar a adesão ao tratamento e melhorar consequentemente os indicadores de desfecho positivo (cura).
Todo o processo esteve fundamentado em leis, deliberações, atas de reuniões e evidências científicas sobre incentivos sociais e nutricionais. A iniciativa foi dividida em duas etapas, visando apoiar a adesão ao tratamento de pacientes com TB, TBDR e MNT.
A garantia do recurso para a operacionalização foi antecedida por uma ampla pactuação nas instâncias intergestoras dos Sistema Único de Saúde (SUS) no ERJ. No sentido de organizar esse processo, dividimos a implantação do AA em duas etapas. A etapa 1, iniciada em 2021 com repasse de recursos para os fundos municipais de saúde para operacionalização do suporte nutricional, e a etapa 2, iniciada em 2023, com centralização do recurso na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) e operacionalização do AA pelo estado.
O Auxílio Alimentação é destinado a todos os usuários com diagnóstico de TB sensível, TBDR e MNT que estão inseridos no SINAN e/ou SITE-TB, acompanhados pelos Programas Municipais Controle da Tuberculose (PMCTs), seja em unidades municipais, estaduais ou federais, ao nível ambulatorial, não havendo necessidade de análise de condições socioeconômicas, e durante todo o tratamento. Não serão contempladas com este auxílio, pessoas privadas de liberdade e pessoas hospitalizadas. O valor é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, durante todo o tratamento de tuberculose, sendo encerrado quando ocorrer o desfecho do caso (cura, interrupção do tratamento, transferência interestadual/internacional e óbito).
Essa proposta se apresenta como uma das possibilidades de apoio para a adesão do paciente com TB ao tratamento. O encaminhamento para avaliação social e para equipamentos da rede socioassistencial se complementa na medida em que buscamos o cuidado integral desses usuários. Cabe reforçar que, caso o paciente interrompa o tratamento, o auxílio é cancelado. No Brasil, o tratamento da tuberculose segue protocolos nacionais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que definem tempos padronizados para cada caso.
Como apresentado, a população mais vulnerável socialmente é a que mais adoece por TB, que apresenta uma estreita relação com a pobreza, reforçando desigualdades sociais e econômicas. Fatores como estigma, discriminação e barreiras econômicas comprometem o acesso a serviços de saúde e essenciais, perpetuando ciclos de vulnerabilidade e exclusão social.
A partir das Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)iv: CIB-RJ n.º 6.375, de 15 de abril de 2021 (Rio de Janeiro, 2021a) e CIB-RJ n.º 6.451 de 08 de julho de 2021 (Rio de Janeiro, 2021b) e da Resolução SES n.º 2.580 de 23 de dezembro de 2021 (Rio de Janeiro, 2021c), que tratam dos recursos e repasse financeiro para realização do AA, em janeiro de 2022 os 92 fundos municipais de saúde receberam recursos para operacionalizar o AA.
O primeiro repasse de recursos para os 92 municípios do estado foi realizado diretamente para os fundos municipais de saúde. O constante monitoramento da utilização dos recursos, através de formulário Google enviado para os 92 coordenadores municipais de TB atualizassem o status de utilização do recurso para essa finalidade, mostrava que os municípios não estavam utilizando o recurso por motivos diversos, tais como: dificuldade em acessar o recurso específico nos fundos municipais de saúde, nenhuma empresa interessada em participar das licitações propostas, aumento do valor dos itens da cesta básica, desinteresse do gestor municipal, entre outros. Em junho de 2024, somente 33 municípios conseguiram iniciar a oferta do AA para os pacientes.
Foram realizadas reuniões online com as coordenações municipais de tuberculose, buscando esclarecer dúvidas e orientar a melhor estratégia para a operacionalização do recurso do auxílio-alimentação nos municípios.
Diante da dificuldade dos municípios em operacionalizar o AA através dos fundos municipais de saúde, em nova Deliberação da CIB-RJ n.º 7.099 de 19 de janeiro de 2023 (Rio de Janeiro, 2023b), optou-se pela centralização da aquisição de cartão alimentação na SES-RJ que realizou a compra dos cartões alimentação através de licitação realizada pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para distribuição para os municípios.
No sentido de organizar todos os processos e orientar as coordenações municipais de tuberculose, foi elaborado o “Protocolo para implantação e operacionalização do AA aos usuários em tratamento de tuberculose no estado do Rio de Janeiro”. (Rio de Janeiro, 2024)
Para fins de monitoramento, inserção de novos pacientes, manutenção e distribuição do AA, foi elaborado um sistema, denominado Sistema de Suporte ao Auxílio Alimentação (SISAA) este construído por uma equipe de desenvolvedores de sistemas vinculados à Rede TB, com apoio técnico da equipe da Gerência de Tuberculose e OPAS, este é um sistema informatizado que é acessado de forma online através de computadores e aparelhos celulares.
Entre junho e agosto de 2024, todos os 92 coordenadores municipais de TB foram capacitados para operar o sistema. A primeira lista de beneficiários do AA foi gerada em setembro de 2024 e encaminhada à empresa.
Nesta nova forma de aporte, a empresa responsável pelo envio, cadastro e manutenção do benefício receberá mensalmente a listagem dos novos usuários inseridos no SISAA. Todo cartão será nominal e, para isso, terá que conter obrigatoriamente o Cadastro de Pessoa Física; para os usuários-cidadãos que não tenham este documento, foi criada a possibilidade de uso do número do Cadastro Nacional de Saúde. As Secretarias Municipais de Saúde receberão remessas mensais dos novos cadastrados e repassarão para os PMCTs para que possam realizar a distribuição dos cartões.
Foram elaborados três cenários que possuem relação direta com a atenção ao usuário com tuberculose e a vigilância de tuberculose, levando em consideração a descentralização da linha de cuidado da tuberculose para as unidades básicas de saúde e locais de notificação dos casos de tuberculose.
Concomitante à distribuição dos cartões alimentação para os pacientes com TB e ao monitoramento realizado através do SISAA, a SES irá avaliar o impacto do auxílio- alimentação nos desfechos dos casos de tuberculose notificados em municípios prioritários para a TB no estado.
A iniciativa de implantação do AA pela SES/RJ se encontra em sintonia com a estratégia End TB da Organização Mundial da Saúde (OMS), que visa erradicar a tuberculose por meio de ações combinadas, entre elas a proteção social e a abordagem de fatores que contribuem para o adoecimento (OMS, 2015).
O AA deverá contribuir com a redução dos custos catastróficos, um dos principais indicadores de progresso da End TB, fundamental para proteger as famílias afetadas pela tuberculose e garantir que elas tenham acesso a tratamento e cuidados de saúde sem enfrentar dificuldades financeiras (Guidoni et al., 2021).
O suporte alimentar e nutricional, via AA, que está sendo garantido pela SES-RJ, também encontra ressonância no Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que tem como referência a estratégia End TB. O segundo dos três pilares que compõem o Plano Nacional se concentra em políticas inovadoras e sistemas de apoio, com o objetivo de fortalecer a colaboração entre diferentes setores e níveis de governo, além de desenvolver estratégias para combater a pobreza e outros fatores sociais que contribuem para a tuberculose (Brasil, 2021).
Iniciativas como as do AA, que transcendem o setor saúde, estabelecendo diálogo com outras áreas governamentais, como moradia, renda, saneamento básico, educação e outras políticas públicas, têm sido reiteradas no Brasil. A Instrução Operacional Conjunta de 2019 (IOC) consolidou a importância da intersetorialidade, reforçando a necessidade de atuação conjunta entre o SUS e o Sistema Único de Assistência Social.
Atuação pautada pela integração entre a rede socioassistencial e a rede de atenção à saúde, com amparo administrativo e político da gestão local, com a adoção de fluxos, protocolos e procedimentos de trabalho, visando a atenção integral dos (as) usuários (as), deverá garantir: ...
- O acesso à segurança alimentar e nutricional por meio do acesso à renda, aos alimentos disponíveis nas unidades socioassistenciais e à integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) (Brasil, 2019b, p. 8).
Em 2024, foi lançado o Programa Brasil Saudável, instituído pelo Decreto n.º 11.908, de 6 de fevereiro de 2024, que está alinhado com metas globais e tem o objetivo de eliminar doenças determinadas socialmente, caso da tuberculose (Brasil, 2024), refletindo a compreensão de que a saúde é influenciada por uma série de fatores sociais e ambientais.
É preciso enfrentar os determinantes sociais da doença, compreendendo o complexo cenário que muitas vezes envolve a pessoa com tuberculose e entendendo que tratar a doença requer muito mais que medicamentos. Além disso, é fundamental reconhecer as populações mais vulneráveis ou as que estão sob risco acrescido de adoecimento (Brasil, 2019a, p.188).
Reiteramos que para alcançarmos a eliminação da tuberculose como problema de saúde pública, esforços de várias esferas, políticas públicas e atores são imprescindíveis. A tuberculose não é só um “pulmão doente” e, para garantirmos o cuidado ampliado ao usuário, é necessário reconhecer as determinações sociais da doença e buscar estratégias para enfrentá-la. A linha de cuidado da tuberculose já aponta para essa articulação da Rede de Atenção à Saúde e Rede Socioassistencial (Brasil, 2020).
Outro ponto relevante é a incorporação do AA pelos municípios, através de ampla discussão local junto ao legislativo e executivo, com apoio de gestores, profissionais de saúde e sociedade civil, a garantia do incentivo alimentar para todos os pacientes com tuberculose somente será possível com o envolvimento dos diferentes níveis de gestão e da sociedade.
O AA se coloca como uma perspectiva de melhora dos indicadores de cura e consequente diminuição de desfechos desfavoráveis (interrupção de tratamento, falência, TBDR e óbito), melhora de indicadores operacionais, vigilância e do cuidado aos usuários com tuberculose. Além disso, a partir da articulação intersetorial com as políticas setoriais, em especial à política de assistência social, se amplia a possibilidade de avaliação socioassistencial e de acesso aos programas sociais e políticas públicas visando a garantia de direitos sociais e de cidadania.
O ERJ com as ações do Projeto TB- SES, incluindo a implantação do AA, está alinhado com as metas de eliminação da tuberculose como problema de saúde pública no Brasil e no mundo, à medida que busca ampliar a produção do cuidado da tuberculose e reduzir custos catastróficos através do suporte nutricional. Os impactos dessa iniciativa serão avaliados no decorrer do ano de 2025, através da realização da Pesquisa “ProtecTB
- Proteção Social para a adesão ao tratamento de pessoas com Tuberculose”.
A elaboração, construção de documentos e implementação do Auxílio Alimentação contou com a participação de técnicos da Gerência de Tuberculose (Regina C. B. Zuim, Anna Carolina S. Nóbrega, Giulliano F. Alves e Cristiane Duarte), Consultora Nacional em Tuberculose - RJ/ OPAS (Caroline M. Morgado), Rede -TB e equipe desenvolvedora do SISAA. Apoio na revisão do artigo: Regina Zuim e Gabriela Pessanha.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: fev. de 2024.
. Casa Civil. Decreto nº 11.908, de 6 de fevereiro de 2024. Institui o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar. Diário Oficial da União, Brasília-DF: Casa Civil. 2024. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11908.htm>. Acesso em: fev. de 2024.
/instrucao-operacional-conjunta-n-1-de-26-de-setembro-de-2019-218824329>. Acesso em: fev. de 2024.
. Ministério da Saúde. Brasil Livre da Tuberculose: Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública: estratégias para 2021-2025. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 52 p., 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/svsa/tuberculose/brasil-livre-da-tuberculose/view>. Acesso em: fev. de 2024.
. Ministério da Saúde. Organização Panamericana da Saúde. Direitos humanos, cidadania e tuberculose na perspectiva da legislação brasileira. Brasília-DF: OPAS, 2015.
<https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/7679/9788579670909_por.pdf?sequence=1&is Allowed=y>. Acesso em: fev. de 2024.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de recomendações para o controle da tuberculose. 2.ed., 364 p., 2019. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2019a. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/tuberculose/manual-de-recomendacoes-e-controle-da- tuberculose-no-brasil-2a-ed.pdf/view>. Acesso em: fev. de 2024.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Linha de Cuidado da Tuberculose: orientações para gestores e profissionais de saúde. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 17 p., 2020. Disponível em:
<https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2021/linha-de-cuidado-da- tuberculose/view>. Acesso em: fev. de 2024.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas. Guia orientador: promoção da proteção social para as pessoas acometidas pela tuberculose. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: Acesso em: fev. de 2024.
COELHO, K.S.C. et al. As tecnologias de cuidado para o enfrentamento da interrupção do tratamento da tuberculose. Epidemiology International Journal, v. 6, n. 1, p. 000226, 2022. DOI: https://doi.org/10.23880/eij-16000226.
GUIDONI, L. M. et al. Custos catastróficos em pacientes com tuberculose no Brasil: estudo em cinco capitais. Escola. Anna Nery, v. 25, n. 5, 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/2177-9465- EAN-2020-0546.
MACIEL, E. L. N. Determinantes sociais da tuberculose: elementos para a ação. In: LANDIM,
F. L. P.; CATRIBI, A. M. F.; COLLARES, P. M. C (Orgs.). Promoção da saúde na diversidade humana e nos itinerários terapêuticos. Campinas: Saberes; 2012. Acesso em: fev. de 2024.
OMS - Organização Mundial Da Saúde. Estratégia End TB: 2016-2035. Genebra: OMS, 2015. Disponível em: <https://www.who.int/teams/global-tuberculosis-programme/the-end-tb- strategy>. Acesso em: fev. de 2024.
RIO DE JANEIRO (ESTADO). Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Lei n.º 8.746, de 09 de março de 2020. Institui A política estadual de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 2020. Disponível em: <https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-8746-2020-rio-de- janeiro-institui-a-politica-estadual-de-controle-e-eliminacao-da-tuberculose-no-estado-do-rio- de-janeiro#:~:text=fundo%20a%20fundo.-
,Art.,com%20a%20Uni%C3%A3o%20e%20Munic%C3%ADpios>. Acesso em: fev. de 2024.
. de Estado de Saúde. Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde. Superintendência de Vigilância Ambiental e Epidemiológica. Coordenação de Vigilância Epidemiológica. Gerencia de Tuberculose. Protocolo para implantação e operacionalização do auxílio alimentação aos usuários em tratamento de tuberculose no estado do Rio de Janeiro. 2024. Disponível em: <https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/0a8038cf- 809b-4b37-856a-8ae7357a20b9/page/6fMsD>. Acesso em: fev. de 2024.
. Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro 2021-2025. Rio de Janeiro-RJ: Secretaria de Estado de Saúde, 2021d. Disponível em:
<http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2431-plano-de-trabalho-2021-alerj- sei/file.html>. Acesso em: fev. de 2024.
. Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Histórico da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ). – Comissões Intergestores Bipartites. Histórico. 2025. Disponível em: <http://www.cib.rj.gov.br/conheca-a- cib-rj/2374-historico.html>. Acesso em: jan. de 2025.
. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação CIB-RJ n.º 6.375 de 15 de abril de 2021. Pactua a adesão à proposta preliminar de aplicação de recursos suplementares para controle da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, segundo eixos estratégicos identificados. Rio de Janeiro-RJ: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, 2021a. Disponível em: http://www.cib.rj.gov.br/deliberacoes-cib/732-2021/abril/7072-deliberacao-cib-rj-n-6-375-de- 15-de-abril-de-2021.html>. Acesso em: fev. de 2024.
. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação CIB-RJ n.º 6.451 de 08 de julho de 2021. Pactua a transferência de recursos financeiros do fundo estadual saúde aos respectivos fundos municipais de saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as secretarias municipais de assistência social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, 2021b. Disponível em: <http://www.cib.rj.gov.br/deliberacoes-cib/735- 2021/julho/7170-deliberacao-cib-rj-n-6-451-de-08-de-julho-de-2021.html>. Acesso em: fev. de 2024.
. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação CIB-RJ n.º 7.099 de 19 de janeiro de 2023. Pactua a estratégia para o segundo ano de concessão do auxílio alimentação às pessoas em tratamento de tuberculose no estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, 2023b. Disponível em: < http://www.cib.rj.gov.br/deliberacoes-cib/857-deliberacoes-cib/deliberacoes-cib2023/8144- deliberacao-cib-rj-n-7-099-de-19-de-janeiro-de-2023- republicada.html#:~:text=Delibera%C3%A7%C3%A3o%20CIB%2DRJ%20n%C2%BA%207. 099%20de%2019%20de%20Janeiro%20de%202023%20Republicada,- Imprimir&text=Pactua%20que%20a%20estrat%C3%A9gia%20para,do%20fornecimento%20d e%20cart%C3%B5es%2Dalimenta%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: fev. de 2024.
. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES n.º 2.580 de 23 de dezembro de 2021. Aprova a transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde aos respectivos fundos municipais de saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as secretarias municipais de assistência social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, 2021c. Disponível em: <http://www.sopterj.com.br/wp- content/uploads/2022/01/Resoluc%CC%A7a%CC%83o-SES-n%C2%BA-2580-de-23122021- ANEXO-II.pdf>. Acesso em: fev. de 2024.
. Termo de Cooperação nº 129 - Fortalecimento das ações de controle e eliminação da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro 2023a. Disponível em: https://www.paho.org/pt/documentos/termo-cooperacao-no-129-fortalecimento-das-acoes- controle-e-eliminacao-da-tuberculose- 0#:~:text=Termo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o%20129%20 Acesso em: 27 fev. 2025.
SINAN Net – Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro MONITORA RJ. Atualização em: outubro/2024. Disponível em:
<http://sinannet.saude.gov.br/sinan_net/>. Acesso em: out. de 2024.
SITETB - Sistema de Informação de Tratamentos Especiais da Tuberculose. Disponível em
<http://sitetb.saude.gov.br/>. Acesso em: out. de 2024.
i O termo “interrupção do tratamento” substituiu o termo “abandono”, pois este tem uma relação direta com a culpabilização do sujeito nesse processo de tratamento.
ii Custos catastróficos na tuberculose são despesas que ultrapassam 20% da renda familiar anual antes do diagnóstico da doença.
iii O Projeto TB-SES é operacionalizado pelo Termo de Cooperação n.º 129, entre a SES e a Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), e busca, a partir de eixos estratégicos, promover ações que colaborem para o alcance da eliminação da tuberculose como problema de saúde pública no ERJ (Rio de Janeiro, 2023a).
iv As Comissões Intergestores Bipartites (CIB) foram instituídas gradativamente nos estados brasileiros durante os anos de 1993 e 1994, a partir de determinação da Portaria do Ministério da Saúde n.º 545 de 20 maio de 1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica SUS (NOB SUS) 01/93. Formadas paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação estadual dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), tais comissões se configuram no âmbito estadual, como a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS tendo, como eixo principal, a prática do planejamento integrado entre as instâncias municipal e estadual de governo (Rio de Janeiro, 2025).